Entenda o caso
Em 2026, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um habeas corpus envolvendo um acusado de homicídio e associação criminosa. A defesa alegou que as únicas provas contra o réu eram prints de conversas do WhatsApp obtidos diretamente pelos policiais e imagens de câmeras de segurança, ambas apresentadas sem perícia técnica. O tribunal estadual havia negado a ordem de habeas, mas o STJ, ao revisar o caso, destacou a existência de dúvidas razoáveis sobre a integridade e autenticidade desses materiais digitais.
O relator, ministro Carlos Pires Brandão, ressaltou que a simples autorização judicial e a identificação do agente que coletou os dados não substituem a necessidade de documentação técnica que comprove a cadeia de custódia. Diante da incerteza, o STJ substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, condicionando a utilização das provas à realização de perícia complementar que assegure a confiabilidade dos elementos digitais.
Qual é a questão digital relevante
A controvérsia gira em torno da confiabilidade de prints de WhatsApp e de imagens de câmeras de segurança quando não há documentação que garanta sua integridade. A jurisprudência do STJ enfatiza que, para que uma prova digital seja aceita, é imprescindível demonstrar que o material não foi alterado após a sua captura, o que exige procedimentos técnicos padronizados e auditáveis.
Por que essa evidência pode ser frágil
Provas digitais são suscetíveis a alterações invisíveis a olho nu, como modificação de metadados, cortes de tela ou inserção de elementos. Sem um laudo pericial que registre a origem, o método de extração e a cadeia de custódia, a defesa pode contestar a autenticidade, comprometendo o valor probatório. No caso analisado, a ausência de relatório de extração e de hash de verificação gerou a dúvida razoável que motivou a decisão do STJ.
O que o caso ensina sobre provas digitais
- Documentação é obrigatória – Relatórios de extração, hashes e registros de quem realizou a coleta são essenciais.
- Cadeia de custódia – Cada etapa, desde a apreensão até a apresentação em juízo, deve ser rastreável.
- Perícia não é opcional – Quando houver dúvida plausível, a perícia complementar é mandatória para garantir o contraditório.
- Autoridade não basta – A simples autorização judicial não substitui a necessidade de controle técnico.
Como preservar uma situação semelhante
- Utilize ferramentas certificadas para captura de telas e exportação de dados, que geram hash (SHA‑256, MD5) automaticamente.
- Registre a cadeia de custódia em um log detalhado: data, hora, local, agente responsável e método de extração.
- Armazene os arquivos em mídia criptografada e faça backup em ambiente com controle de acesso restrito.
- Solicite laudo pericial imediatamente após a coleta, preferencialmente por peritos reconhecidos ou por serviços especializados.
- Mantenha metadados intactos e evite abrir ou editar os arquivos antes da perícia.
Como a CERTFACT pode ajudar
A CERTFACT oferece um fluxo completo para captura, preservação e documentação de evidências digitais. Nosso serviço gera relatórios de extração com hash, registra a cadeia de custódia em tempo real e armazena os dados em ambiente certificado, pronto para ser analisado por peritos. Assim, você fortalece a confiabilidade das provas e assegura que elas atendam aos requisitos exigidos pelo STJ e demais tribunais.
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